segunda-feira, 12 de outubro de 2009

LEI PROCESSUAL SÓ É CORRETAMENTE APLICADA MAIS DE DOIS ANOS DEPOIS DE PROMULGADA



A celeuma e as milhares de ocorrências de contrariedades à nova processualística a ser adotada por fora do art. 212 co CPP denota algumas verdades muito preocupantes:

1- A magistratura , principalmente a mais jovem, estuda pouco ou quase nada;

2- O rodízio de juízes pelas serventias somente aumenta o nível de desinformação e desencontro, principalmente em entrâncias iniciais;

3- O `timing` de absorção de uma nova legislação processual chega a ser de mais de ano, o que se revela impraticável ante o Estado de Direito.

4- Não há um compromisso sério entre magistratura e o interesse social, não sendo buscadas soluções conjuntas para a melhoria do sistema processual e as leis são simplesmente lançadas à existência, daí resultando o desencontro.

Outras alterações que até agora somente pioraram a situação para os processos mais antigos:

1- Prescrição pelo novo Código Civil;

2- EC 42 e honorários profissionais de autônomos e profissionais liberais;

3- Cumprimento de Sentença e sua adaptação às ações em curso de execução de sentença;

4- Execução de títulos com as modalidades de bloqueio de bens do Executado e desconsideração de personalidade jurídica.


Recomendo que nos concursos para a magistratura seja efetuada importante avaliação psicológica para se aquilatar se existe mesmo a vocação para a carreira, e não porque tem salários importantes e muito acima da média privada, poder , aposentadoria integral ou porque daddy insistiu.

Nenhum comentário:

Postar um comentário